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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ESTATUTO DO IDOSO




ESTATUTO DO IDOSO

Saiba alguns direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso

Sustento – Se o idoso ou seus familiares não tiverem condições econômicas de garantir a sua subsistência, cabe ao poder público essa responsabilidade; a um idoso que não tenha meios para garantir sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.

Saúde – O idoso deve ter acesso gratuito à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também tem prioridade de atendimento em hospitais ou postos de saúde; o poder público deve fornecer aos idoso – gratuitamente – medicamentos, especialmente os de uso contínuo, e recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Educação, cultura, esporte e lazer – O poder público deve criar oportunidade de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático às necessidades dessa faixa etária; o idoso deve ter 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais.

Moradia – Nos programas habitacionais públicos, idoso têm prioridade na aquisição do imóvel, sendo que 3% das casas devem ser reservadas para eles.

Transporte – Pessoas com mais de 65 anos têm direito a usar de graça os transportes coletivos públicos urbanos. Basta que apresentem um documento que comprove sua idade. Nesses veículos, 10% das poltronas devem ser reservadas para os idosos; nos ônibus interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas a idosos com renda igual ou menor que dois salários mínimos. Se o número de idosos for maior do que o número de lugares, os que não conseguiram a passagem de graça têm direito a 50% de desconto; o idoso deve ter prioridade de embarque.

Entidades – As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso devem ser fiscalizadas por conselhos do Idoso, Ministério Público e Vigilância Sanitária; cabe aos conselhos fazer o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política do idoso.

A data – O Dia do Idoso, antes comemorado em 27 de setembro no Brasil, passou a ser celebrado em 1º de outubro, por meio da Lei Federal 11.433/2006. o presidente Lula mudou a data para que ela ficasse igual à do Dia Internacional do Idoso.

Extraído do Jornal O Mensageiro de 27/set/2008

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